TAE - Teatro Ação Educar | IDEHSB

  • TAE - Teatro Ação Educar


     


    PROJETO INTERATIVO DE INCLUSÃO PELA ARTE

     Oficinas de Arte, distribuídas nas comunidades com resultantes distribuídas nas escolas públicas e nas comunidades na forma de espetáculos de arte em diversas linguagens e formas, promovendo o desenvolvimento sensitivo e a disseminação de conhecimento, revertido na promoção do bem comum, capacitação e geração de renda.

     Nenhuma nação, nenhum país, por mais rico que possa ser, terá sua plenitude existencial sem a inclusão do seu povo no processo de desenvolvimento e usufruto coletivo das benesses conquistadas pelas ações políticas, onde o elo só se completa com a distribuição de saberes na base, representada neste raciocínio pela educação e a cultura.

    Ou tomamos pé desta responsabilidade ou nos condenaremos a todos, a ostentarmos eternamente o incômodo titulo de sub-nação, ou terceiro mundo.

    Com enorme potencial, ainda que carcomido e refém, de um sistema que vem deturpando conceitos e sucumbindo idéias em meio a interesses meramente momentâneos e na maioria das vezes, “pessoais” nos sobressai a cada ciclo, uma nova esperança de podermos com a nossa aparente significância contribuir para uma Pluralização dos saberes que se dão, através da Educação, aliada a linguagens e processos transversais de inclusão.

    A Arte e as praticas esportivas, de manifestações autônomas, precisam inserir-se de maneira predominante nos calendários escolares, unificando as políticas para um desembocar popular, nas escolas, nas comunidades, na sociedade como um todo 

    Assim pretende ser o projeto “INCLUSÃO PELA ARTE” que envolve iniciativas pioneiras devidamente testadas e aprovadas, transcrita de forma desafiadora, tendo como aporte logístico os poderes constituídos (Executivo Legislativo e Judiciário) Municipal, envolvidos nesta empreitada diferenciada de resgate do ser humano.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     CAPÍTULO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

    As leis também beneficiam com Isenção de Impostos  

    As Organizações de educação e assistência social sem fins lucrativos

    Requisitos:

    - Não remunerar dirigentes
    - Não distribuir seu patrimônio e rendas
    - Aplicar em serviços gratuitos pelo menos 20% da receita com a venda de serviços e mais a receita obtida com doações particulares, locação e venda de bens, num montante nunca inferior ao da isenção de contribuições
    - Escrituração de receitas e despesas.

    Vantagens:

    - Isenção dos seguintes impostos: de renda (IR), territorial rural (ITR), sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), sobre a transmissão de bens causa mortis e doações (ITCMD), sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) incidentes sobre transporte e comunicação, predial e territorial urbano (IPTU), sobre serviços (ISS), sobre transmissão de bens imóveis por ato intervivos (ITBI)

    - Isenção da cota patronal do INSS*

    - Isenção das seguintes contribuições: Cofins*, CSLL e sobre a movimentação financeira (CPMF) - Organizações Sociais  -  Requisitos:

    - Ser pessoa jurídica privada sem fins lucrativos, aprovada por ministro ou titular de órgão regulador

    - Dedicar-se a uma das seguintes áreas: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura ou saúde

    - Ter no seu órgão colegiado de deliberação representantes do poder público e da comunidade - Publicação anual dos relatórios financeiros e de execução do contrato de gestão

    Vantagens:

    - Firmam contratos de gestão com o Estado e fazem uso de seu patrimônio, como imóveis e equipamentos

    - Não precisam realizar concurso público para a contratação de pessoal nem licitações para compra de produtos e serviços

    - Os salários pagos aos funcionários não precisam respeitar os limites estabelecidos pela administração

    Parte I - (Art. 146 a 304)

    Parte II - (Art. 305 a 461)

    Parte III - (Art. 462 a 619)

    Tributação das Pessoas Jurídicas (livro. 2 Art. 146 a 619)  

    ENTENDENDO A LEI

    Projetos Especiais

    Art. 476.  Na forma e condições previstas no caput do artigo anterior, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real, poderá deduzir do imposto devido, as quantias efetivamente despendidas, a título de doações e patrocínios, na produção cultural nos seguintes segmentos (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18, e §§ 1º e 3º, e Medida Provisória nº 1.739-19, de 1999, art. 1º):

    I - artes cênicas;
    II - livros de valor artístico, literário ou humanístico;
    III - música erudita ou instrumental;
    IV - circulação de exposições de artes plásticas;
    V - doações de acervos para bibliotecas públicas e museus.

    § 1º  A dedução de que trata este artigo não poderá exceder a quatro por cento do imposto devido, observado o disposto no § 8º do artigo anterior, e no art. 543 (Lei nº 8.313, de 1991, arts. 18, § 3º, e 26, § 3º, Lei nº 9.532, de 1997, art. 5º, e Medida Provisória nº 1.739-19, de 1999, art. 1º).

    § 2º  O valor das doações e patrocínios de que trata este artigo não poderá ser deduzido como despesa operacional (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18, § 2º, e Medida Provisória nº 1.739-19, de 1999, art. 1º).

    Doações

    Art. 477.  Para os efeitos deste Capítulo, considera-se doação a transferência gratuita, em caráter definitivo, à pessoa física ou pessoa jurídica de natureza cultural, sem fins lucrativos, de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos culturais, vedado o uso de publicidade paga para divulgação deste ato.

    Parágrafo único.  Equiparam-se a doações, nos termos do regulamento do PRONAC (Lei nº 8.313, de 1991, art. 24):

    I - distribuições gratuitas de ingressos para eventos de caráter artístico-cultural por pessoas jurídicas a seus empregados e dependentes legais;

    II - despesas efetuadas por pessoas jurídicas com o objetivo de conservar, preservar ou restaurar bens de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombados pelo Governo Federal, desde que atendidas às seguintes condições:

    a) preliminar definição, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, das normas e critérios técnicos que deverão reger os projetos e orçamento de que trata este inciso;

    b) aprovação prévia, pelo IPHAN, dos projetos e respectivos orçamentos de execução de obras;

    c) posterior certificado, pelo referido órgão, das despesas efetivamente realizadas e das circunstâncias de terem sido as obras executadas de acordo com os projetos aprovados.

    Patrocínios

    Art. 478.  Considera-se patrocínio (Lei nº 8.313, de 1991, art. 23, inciso II):

    I - a transferência gratuita, em caráter definitivo, a pessoa física ou jurídica de natureza cultural com ou sem fins lucrativos, de numerário para a realização de projetos culturais, com finalidade promocional e institucional de publicidade;

    II - a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis, do patrimônio do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a realização de projetos culturais por pessoa física ou jurídica de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos.

    Parágrafo único.  O recebimento, pelo patrocinador, de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio que efetuar constitui infração sujeita às sanções previstas neste Decreto (Lei nº 8.313, de 1991, art. 23, § 1º).

    Dedução do Imposto

    Art. 486.  Os valores aplicados nos investimentos de que trata o artigo anterior, observado o disposto no § 11 do art. 394, poderão ser deduzidos em até três por cento do imposto devido (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º, §§ 2º e 3º, e Lei nº 9.323, de 1996, de 5 de dezembro de 1996, art. 1º).

    § 1º  A dedução de que trata este artigo poderá ser efetuada nos pagamentos mensais por estimativa, no apurado trimestralmente ou no saldo do imposto apurado na declaração de ajuste anual (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º, §§ 2º e 3º, Lei nº 8.981, de 1995, art. 34, Lei nº 9.065, de 1995, art. 1º, Lei nº 9.323, de 1996, art. 3º, e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 2º, § 4º, inciso I).

    § 2º  A soma das deduções a que se refere este artigo e a do art. 475 não poderá reduzir o imposto devido pela pessoa jurídica em mais de quatro por cento, observado o disposto no art. 543 (Lei nº 8.849, de 1994, art. 6º, Lei nº 9.064, de 1995, art. 2º, Lei nº 9.323, de 1996, art. 1º, e Lei nº 9.532, de 1997, art. 6º, inciso II).

    § 3º  Se o valor do incentivo deduzido durante o período de apuração for superior ao calculado com base no imposto devido na declaração de ajuste anual, a diferença deverá ser recolhida no mesmo prazo fixado para o pagamento da quota única do imposto (Lei nº 9.323, de 1996, art. 3º, § 1º).

    Depósito em Conta Especial

    Art. 487.  O contribuinte que optar pelo uso dos incentivos previstos nos arts. 484 e 707, depositará, por meio de guia própria, dentro do prazo legal fixado para o recolhimento do imposto, o valor correspondente à dedução em conta de aplicação financeira especial, no Banco do Brasil S/A., cuja movimentação sujeitar-se-á à prévia comprovação junto ao Ministério da Cultura de que se destina a investimentos em projetos de produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente (Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º).

    § 1º  A conta de aplicação financeira a que se refere este artigo será aberta (Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º, § 1º):

    I - em nome do produtor, para cada projeto, no caso do art. 484;
    II - em nome do contribuinte, no caso do art. 707.

    § 2º  Os investimentos a que se refere este artigo não poderão ser utilizados na produção das obras audiovisuais de natureza publicitária (Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º, § 3º).

    TAE – TEATRO AÇÃO EDUCAR

    Proposta de projeto inserido no Inclusão Pela Arte destinada ao Município de Santo Antonio de Jesus, através de suas Secretarias, para implantação imediata através de parcerias e patrocínios advindos das leis de incentivos culturais e sociais.

    Desafios:

    Inscrever o projeto em todos os Editais de Patrocínios Possíveis

    Inscrever o projeto nos sistemas de Fundo Perdido das Secretarias Estaduais e  dos Ministérios Federais;

    Formatar proposta de implantação imediata com aporte mínimo do município;

    Colocar em pratica pelo menos um trabalho cênico e uma Invasão Cultural para avaliação de impacto;

     A P R E S E N T A Ç Ã O:

     Levando-se em conta o momento político atual, levando-se em conta a demanda das classes objetivadas, “estudantes e comunidades”, tendo como metas levar educação através da arte em forma de espetáculos lúdicos de dança e teatro, transformados em esquetes “Pequenas Montagens” com abordagem de temas atuais como prevenção de doenças e riscos sociais.

    No primeiro momento enfocaremos a Dengue com a obra, Todos Contra a Dengue as Drogas com DROGAS ESTOU FORA e as doenças sexualmente transmissíveis com, FREDEGUNA - Pro Dia nascer Feliz.

    A Experiência “Notória” dos técnicos que compõe a proposta, vem sendo demonstrada ao longo dos anos de atuação cultural nos municípios de Camaçari, e circunvizinhos, sendo a parceria com os Órgãos Públicos, uma necessidade, plenamente amparada em lei, justa e coerente, até mesmo pelo alcance social e pelos benefícios diretos das ações, que são sem sombra de duvida, a juventude e o Próprio Município, através do seu povo. 

     O TAE – Teatro Ação Educar é uma iniciativa pioneira nascida em Camaçari na década de 90, cuja função principal é distribuir conhecimento e disseminar campanhas educativas de interesse publico e coletivo nas escolas.

     Nos últimos 14 (quatorze anos) o projeto esteve em cada escola pública, levando conhecimento e resgatando, sobretudo jovens do mundo das drogas, da violência, instruindo-os sobre diversos temas como AIDS, Gravidez na Adolescência, Prostituição Infantil, o Trânsito e até os crimes Cibernéticos.

     O Momento atual nos chama a empreender tarefa inovadora, no sentido de criar opções saudáveis para uma juventude que se encontra sem exagero num processo de extermínio, justamente pela falta de ocupação e abundancia do descontrolado crime organizado, onde a traficância e o uso de drogas acabam por aliciar o jovem muito cedo, tirando deste a chance de escolha.

     O TAE tem esta preocupação, de criar um novo caminho, onde reste para a juventude uma luz no fim do túnel, capaz de direcioná-lo num caminho de paz e de salvação, algo que só se consegue quando nos despojamos das nossas demagogias e nos entregamos de corpo, alma e espírito a determinada causa, a nossa, sempre foi e sempre será, a de resgatar, qualificar e inserir o jovem no caminho do bem...

     Não podemos mais esperar que os descaminhos nos interrompam o caminho da paz, precisamos agir agora!

     OBJETIVOS:

     Promover uma agenda de atividades culturais cidadãs, dentro das escolas públicas municipais e nas comunidades Carentes, “bairros periféricos e distritos”  Tendo como foco a prevenção de doenças, o combate a violência e as drogas o combate as endemias como, dengue, AIDS, Sarampo etc;

     Aprimorar as técnicas teatrais para um processo de absorção social mais amplo e abrangente, tendo como elementos de informações técnicas, estatísticas oficiais, entrevistas, dados sociais local;

     Trazer para o seio do projeto os estudantes da rede pública de ensino, as vertentes culturais e a população como um todo, para o aprimoramento da proposta e adequações atinentes as demandas local, tendo como deságüe a geração de renda e como desafio premente a MONTAGEM DO ESPETÁCULO PAIXÃO DE CRISTO;

     Possibilitar ao elenco de teatro e de dança, o exercício de suas aptidões de modo a externar cada vez mais seus potenciais, revertendo em benefícios e sustentabilidade, com ênfase no aperfeiçoamento das técnicas;

     Criar um canal de diálogo permanente entre os Poderes Públicos Municipal e a comunidade estudantil, de maneira a que se possam cooperar nas reinvidicações de interesses coletivos, preparando ás escolas para o ensino do futuro;

     Montar em todas as datas especiais uma encenação e/ou recital para apresentar na Plenária da Câmara de Vereadores, para que aja a possibilidade de ilustração aceitável e entendível, a todas as classes;

     Ser o elo de reciprocidade entre o poder Executivo e Legislativo com as comunidades, de maneira a se ter segurança e causa a defender, quando das convocações e chamamentos, onde todos possam falar entender e ser entendido, transformando a linguagem técnica e aristocrática, peculiar nos organismos públicos, em linguagem popular de fácil entendimento;

     Colocar em pratica e a disposição da população o INVASÃO CULTURAL, além dos textos teatralizados e montados em linguagens artísticas, ampliando o leque de conhecimento da população e estreitando os laços de responsabilidades população e município revertendo os frutos em benefícios sociais;

     Aproveitar nas montagens cênicas (Teatro e Dança), aliando ao potencial criativo das escolas públicas e das comunidades, inserindo a juventude no processo de qualificação e de geração de renda. Invasão Multimídia

     METAS

     Montar quantos espetáculos seja necessário, aproveitando o acervo de obras Cênicas e a experiência dos técnicos, para apresentações nas escolas públicas;

     Inserir os espetáculos na programação do “Invasão Cultural”, de modo a inteirar a comunidade sobre os temas atendendo assim  a grande demanda da população com entretenimento de qualidade com suporte educativo;

     Escrever e Montar a história do Município, em versões de Dança, Teatro e Performance de Rua, para estréia na Câmara de Vereadores apresentações em espaços do município, em eventos e datas especiais  como, o aniversário de emancipação política...

     Trabalhar afinado com as Secretaria do Município no sentido de produzir trabalhos especiais em datas e eventos especiais e em campanhas de prevenção e de promoção de laser diferenciado.

     PLANO DE DSITRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS CULTURAIS

    O Projeto aqui transcrito não é e nem pretende ser um organismo de promoção pessoal, até porque a história já o consagrou, o que buscamos com afinco e segurança nos atos propostos é a transformação plenamente e possível de uma geração que será em pouco tempo nossos reais sucessores. 

    É preciso que se vislumbre por entre os pergaminhos da história, a proximidade de um fim prematuro para uma humanidade cada vez mais desumana em suas atitudes e sem nenhum compromisso com o futuro como se não dependêssemos do presente para especularmos um tempo “estimado” de sobrevivência inferior a trinta anos.

    Ou começamos nós, “terceiro mundo” a fazer a transformação, ou não teremos tempo de arrependermo-nos de não ter feito.

    Estamos criando uma geração de criaturas sem sentimento e sem senso critico  que nada difere em suas atitudes o homem do bicho.

    Nas favelas, nos guetos, que não mais são representados pelas invasões e pelas periferias nos grandes conglomerados de seres “humanos”, se matam por um tênis, por uma bazeado, por uma dose de cachaça barata.

    Milhares de adolescentes ficam engravidas ainda criança, e, se viciam e se prostituem a olhos vistos, enquanto vendemos falsas ilusões.

    Em pouco tempo, teremos que construir verdadeiras fortalezas apenas para termos respeitados o ato de ir e vir.

    Até onde pretende ir o homem?

    De qual homem estamos falando então? 

    O que temos feito de fato para tentar corrigir este câncer social?

    Não existe mágica, nem mesmo um modelo capaz de doutrinar outros modelos, existe sim, grandes idéias que somadas, podem se transformar num novo conceito de vida em sociedade, baseada no respeito recíproco, baseado na dignidade humana, na cooperação entre povos, no conhecimento da história, e em especial no reconhecimento do abismo existente em cada reduto, em cada bolsão de miséria, e isto só conseguimos com a linguagem única e capaz de transformar vidas, a Arte e a Educação.

    Esta ferramenta que nos impõe o momento, seja em forma de esporte, seja em forma de espetáculo, ou até mesmo em forma discursiva, interpretativa, recitada, cantada em verso e prosa, tudo para dar ocupação ao tempo ósseo dos nossos adolescentes.

    A hora é agora somos impelidos a olhar pro horizonte e nada vermos, se nada fizermos nada seremos se não o somos, mais se queremos podemos, e, podendo, somos razão, emoção e capacidade de ver e enxergar o futuro...

    Cultura é preciso!

    INTERVENÇÕES COMUNITÁRIAS (Bairros e distritos)

    APRESENTAÇAO DE ESPETÁCULOS (Escolas Públicas, Associações etc...)

    INVASÃO CULTURAL (Todo Domingo)

    ESPETÁCULOS:

    Pro Dias Nascer Feliz               (AIDS DST’s e Gravidez na Adolescência)

    Drogas Estou Fora                    (A droga, a violência familiar)

    Filomena Contra a Dengue       (O Combate ao Mosquito da Dengue)

    Cuidando do Futuro do Brasil  ( Estatísticas Sociais, História e Memória)

    Paz no Trânsito                        ( A Violência no Trânsito)

    PLANILHA DE CUSTO:

    PESSOAL – EQUIPE TÉCNICA

    DIRETOR TEATRAL

    COREÓGRAFO

    TÉCNICO (ILUMINAÇÃO, SOM,  CENÁRIO)

    ELENCO:

    Jovens de comunidades carentes e da própria rede de ensino público, escolhidos através de um trabalho de Oficinas que serão implementadas a partir da primeira semana de fevereiros nos espaços próximos as comunidades (Colégio /Quadras etc...), de segunda sexta feira, sendo reservado o final de semana, para ensaios gerais e dramatização de textos...

    DEMANDA URGENTE:

    OFICINEIROS TEATRO E DANÇA - 05

    JANILSA SANTOS ALMEIDA (Isa Santos)

    RITA DE CÁCIA GOMES DO SANTOS (Cácia Gomes)

    ARTHUR AUGUSTO DE OLIVEIRA (Arthur Oliveira)

    JANETE DE JESUS BEZERRA ( Janete Bezerra)

    ANTONIO ERACHEL DE OLIVEIRA (Tony Erachel)

     01 SUPERVISOR – WILSON BZERRA

     MATERIAL

     FIGURINOS E ADEREÇOS

    EQUIPAMENTO DE SOM  E VÍDEO

    MÍDIA

    BANNER’S

    CARTAZES

    PANFLETOS

    CAMISAS

    FAIXAS

    ESTRUTURA

    TRANSPORTE       (ESCOLAS PRAÇAS ETC...)

    TRANSPORTE       (INVASÃO CULTURAL AOS DOMINGOS)

    CARRO DE SOM   ( INVASÃO CULTURAL ASO DOMINGOS)

    LANCHES ÁGUA  ( INVASÃO CULTURAL ASO DOMINGOS)

     

    ATIVIDADES E CRONOGRAMA  DO PROJETO

     

    DESCRIÇÃO

    UNIDADE

    QTDE

    PREÇO (R$)

     

    UNITÁRIO

    TOTAL POR ITEM

     

    MONTAGENS TEATRAIS

    PEÇAS

    04

     

     

     

    FILOMENA CONTRA A DENGUE, PRO DIA NASCER FELIZ, CUIDANDO DO FUTURO DO BRASIL E DROGAS ESTOU FORA, todos de autoria de Wilson Bizerra – Direitos Autorais Liberados

     

    As obras, uma de cada vez ou com elencos diferentes, serão apresentadas na sua estréia, na Câmara de Vereadores e na seqüência, depois de discutidas possíveis emendas, nas Escolas Públicas e praças públicas, nos finais de semana e feriados uma ou mais obra será disponibilizada a população na Tenda da Cultura.

     

    MONTAGEM ESPECIAL

     

    ESPETACULOS

     

    02

     

     

     

     

     

     

    Dia das Mulheres, dia das Mães, Semana do Meio Ambiente, Semana do Folclore, Semana da Criança, São João (Furô tem que casar), Tributo a Zumbi e Auto de Natal.

     

    DISTRIBUIÇÃO DOS PROGRAMAS

    APRESENTAÇÃO

     

     

     

    Projetos: TAE - Teatro Ação Educar e Invasão Cultural

    Apresentações distribuídas nos mais variados espaços  da grande Camaçari Escolas, Bairros, Distritos...

     

    CRONOGRAMA FÍSCO FINACEIRO

     

    PRODUTO /SERVIÇOS

    UNID. MEDIDA

    QUNT

    V. UNIT

    VALOR TOTAL

    CARTAZES

    IMPRESSOS

    100

     

     

    FOLDER’S

    IMPRESSOS

    2.000

     

     

    CAMISAS

    PEÇAS

    100

     

     

    ADEREÇOS

    PEÇAS

    10

     

     

    PAUTAS

    CONTRATO

    04

     

     

    ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS  ETC.

    SOM /LUZ ETC

    10

     

     

    ÁGUA /LUZ / TELEFONE ETC...

    PAGAMENTO

    12

     

     

    LINÓLEO P/DANÇA

    METROS

    80

     

     

     

     

     

    TOTAL DA CONTRAPARTIDA

     

     

    VALOR GLOBAL DO PROJETO

     

     Conheça a história do projeto:

     

     

     

     

     

     




     

     

     

    On-line

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


    BRINCADEIRAS E ATIVIDADES EDUCATIVAS NA ORLA DE CAMAÇARI

    Matéria veiculada na rede mundial de computadores e no site da Limpec

     Neste final de semana, dias 13 e 14, de janeiro a Prefeitura Municipal de Camaçari iniciou oficialmente a programação para o VERÃO CAMAÇARI 2007. As atividades se concentraram principalmente na praia de Guarajuba e Jauá. Entretanto, os serviços de infra-estrutura ocorreram em toda a orla, com atenção especial para a Lavagem de Barra de Pojuca. A LIMPEC, Secretaria de Esporte e Lazer (SEDEL), Secretaria de Saúde (SESAU), Secretaria de Assistência Social (SEAS) Força Tarefa e Ouvidoria Municipal montaram stands para atendimento aos moradores, veranistas e turistas. Um grande número de pessoas visitou o stand da LIMPEC, no qual foi montado um Centro de Atendimento, assim como as Oficinas de papel, brinquedos, cestaria e revestimento. A atividade lúdica "Lata ao cesto" atraiu muitas crianças. Esta atividade consiste no lançamento de latinhas em uma cesta de "basquete" e a criança que consegue encestar recebe uma ficha que dá direito a um brinquedo confeccionado pela oficina de brinquedo. Cerca de 150 brinquedos como bolsinhas, pet-bol, aviãozinhos, biboquê, barquinhos, vai-e-vem e carrinhos foram distribuídos. Outra atração proporcionada pela LIMPEC foi o Grupo de teatro da Fundação CA&BA, o qual apresentou no palco e na praia a peça "Filomena, uma empregada ecologicamente quase perfeita", que tem como tema a gestão correta dos resíduos sólidos. Para o próximo final de semana, dias 20 e 21, as atividades serão desenvolvidas na praia de Barra do Jacuípe e no dias 27 e 28 em Arembepe.  Informações: www.limpec.com.br  /// www.caeba.org.br

      


     

     

     

     

     

     

     

     

     

        

    Contatos:

    WWW.oxentebahia.com

    Tel: 71 – 8796 3849 – 8277 2537 – 97362850

    E-mail: escritorio7175@hotmail.com // wilsonbizerracaeba@hotmail.com

     

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