PROJETO INTERATIVO DE INCLUSÃO PELA ARTE
Nenhuma nação, nenhum país, por mais rico que possa ser, terá sua plenitude existencial sem a inclusão do seu povo no processo de desenvolvimento e usufruto coletivo das benesses conquistadas pelas ações políticas, onde o elo só se completa com a distribuição de saberes na base, representada neste raciocínio pela educação e a cultura.
Ou tomamos pé desta responsabilidade ou nos condenaremos a todos, a ostentarmos eternamente o incômodo titulo de sub-nação, ou terceiro mundo.
Com enorme potencial, ainda que carcomido e refém, de um sistema que vem deturpando conceitos e sucumbindo idéias em meio a interesses meramente momentâneos e na maioria das vezes, “pessoais” nos sobressai a cada ciclo, uma nova esperança de podermos com a nossa aparente significância contribuir para uma Pluralização dos saberes que se dão, através da Educação, aliada a linguagens e processos transversais de inclusão.
A Arte e as praticas esportivas, de manifestações autônomas, precisam inserir-se de maneira predominante nos calendários escolares, unificando as políticas para um desembocar popular, nas escolas, nas comunidades, na sociedade como um todo
Assim pretende ser o projeto “INCLUSÃO PELA ARTE” que envolve iniciativas pioneiras devidamente testadas e aprovadas, transcrita de forma desafiadora, tendo como aporte logístico os poderes constituídos (Executivo Legislativo e Judiciário) Municipal, envolvidos nesta empreitada diferenciada de resgate do ser humano.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
As leis também beneficiam com Isenção de Impostos
As Organizações de educação e assistência social sem fins lucrativos
Requisitos:
- Não remunerar dirigentes
- Não distribuir seu patrimônio e rendas
- Aplicar em serviços gratuitos pelo menos 20% da receita com a venda de serviços e mais a receita obtida com doações particulares, locação e venda de bens, num montante nunca inferior ao da isenção de contribuições
- Escrituração de receitas e despesas.
- Isenção dos seguintes impostos: de renda (IR), territorial rural (ITR), sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), sobre a transmissão de bens causa mortis e doações (ITCMD), sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) incidentes sobre transporte e comunicação, predial e territorial urbano (IPTU), sobre serviços (ISS), sobre transmissão de bens imóveis por ato intervivos (ITBI)
- Isenção da cota patronal do INSS*
- Isenção das seguintes contribuições: Cofins*, CSLL e sobre a movimentação financeira (CPMF) - Organizações Sociais - Requisitos:
- Ser pessoa jurídica privada sem fins lucrativos, aprovada por ministro ou titular de órgão regulador
- Dedicar-se a uma das seguintes áreas: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura ou saúde
- Ter no seu órgão colegiado de deliberação representantes do poder público e da comunidade - Publicação anual dos relatórios financeiros e de execução do contrato de gestão
Vantagens:
- Firmam contratos de gestão com o Estado e fazem uso de seu patrimônio, como imóveis e equipamentos
- Não precisam realizar concurso público para a contratação de pessoal nem licitações para compra de produtos e serviços
- Os salários pagos aos funcionários não precisam respeitar os limites estabelecidos pela administração
Tributação das Pessoas Jurídicas (livro. 2 Art. 146 a 619)
ENTENDENDO A LEI
Projetos Especiais
Art. 476. Na forma e condições previstas no caput do artigo anterior, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real, poderá deduzir do imposto devido, as quantias efetivamente despendidas, a título de doações e patrocínios, na produção cultural nos seguintes segmentos (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18, e §§ 1º e 3º, e Medida Provisória nº 1.739-19, de 1999, art. 1º):
I - artes cênicas;
II - livros de valor artístico, literário ou humanístico;
III - música erudita ou instrumental;
IV - circulação de exposições de artes plásticas;
V - doações de acervos para bibliotecas públicas e museus.
§ 1º A dedução de que trata este artigo não poderá exceder a quatro por cento do imposto devido, observado o disposto no § 8º do artigo anterior, e no art. 543 (Lei nº 8.313, de 1991, arts. 18, § 3º, e 26, § 3º, Lei nº 9.532, de 1997, art. 5º, e Medida Provisória nº 1.739-19, de 1999, art. 1º).
§ 2º O valor das doações e patrocínios de que trata este artigo não poderá ser deduzido como despesa operacional (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18, § 2º, e Medida Provisória nº 1.739-19, de 1999, art. 1º).
Doações
Art. 477. Para os efeitos deste Capítulo, considera-se doação a transferência gratuita, em caráter definitivo, à pessoa física ou pessoa jurídica de natureza cultural, sem fins lucrativos, de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos culturais, vedado o uso de publicidade paga para divulgação deste ato.
Parágrafo único. Equiparam-se a doações, nos termos do regulamento do PRONAC (Lei nº 8.313, de 1991, art. 24):
I - distribuições gratuitas de ingressos para eventos de caráter artístico-cultural por pessoas jurídicas a seus empregados e dependentes legais;
II - despesas efetuadas por pessoas jurídicas com o objetivo de conservar, preservar ou restaurar bens de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombados pelo Governo Federal, desde que atendidas às seguintes condições:
a) preliminar definição, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, das normas e critérios técnicos que deverão reger os projetos e orçamento de que trata este inciso;
b) aprovação prévia, pelo IPHAN, dos projetos e respectivos orçamentos de execução de obras;
c) posterior certificado, pelo referido órgão, das despesas efetivamente realizadas e das circunstâncias de terem sido as obras executadas de acordo com os projetos aprovados.
Patrocínios
Art. 478. Considera-se patrocínio (Lei nº 8.313, de 1991, art. 23, inciso II):
I - a transferência gratuita, em caráter definitivo, a pessoa física ou jurídica de natureza cultural com ou sem fins lucrativos, de numerário para a realização de projetos culturais, com finalidade promocional e institucional de publicidade;
II - a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis, do patrimônio do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a realização de projetos culturais por pessoa física ou jurídica de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos.
Parágrafo único. O recebimento, pelo patrocinador, de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio que efetuar constitui infração sujeita às sanções previstas neste Decreto (Lei nº 8.313, de 1991, art. 23, § 1º).
Dedução do Imposto
Art. 486. Os valores aplicados nos investimentos de que trata o artigo anterior, observado o disposto no § 11 do art. 394, poderão ser deduzidos em até três por cento do imposto devido (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º, §§ 2º e 3º, e Lei nº 9.323, de 1996, de 5 de dezembro de 1996, art. 1º).
§ 1º A dedução de que trata este artigo poderá ser efetuada nos pagamentos mensais por estimativa, no apurado trimestralmente ou no saldo do imposto apurado na declaração de ajuste anual (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º, §§ 2º e 3º, Lei nº 8.981, de 1995, art. 34, Lei nº 9.065, de 1995, art. 1º, Lei nº 9.323, de 1996, art. 3º, e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 2º, § 4º, inciso I).
§ 2º A soma das deduções a que se refere este artigo e a do art. 475 não poderá reduzir o imposto devido pela pessoa jurídica em mais de quatro por cento, observado o disposto no art. 543 (Lei nº 8.849, de 1994, art. 6º, Lei nº 9.064, de 1995, art. 2º, Lei nº 9.323, de 1996, art. 1º, e Lei nº 9.532, de 1997, art. 6º, inciso II).
§ 3º Se o valor do incentivo deduzido durante o período de apuração for superior ao calculado com base no imposto devido na declaração de ajuste anual, a diferença deverá ser recolhida no mesmo prazo fixado para o pagamento da quota única do imposto (Lei nº 9.323, de 1996, art. 3º, § 1º).
Depósito em Conta Especial
Art. 487. O contribuinte que optar pelo uso dos incentivos previstos nos arts. 484 e 707, depositará, por meio de guia própria, dentro do prazo legal fixado para o recolhimento do imposto, o valor correspondente à dedução em conta de aplicação financeira especial, no Banco do Brasil S/A., cuja movimentação sujeitar-se-á à prévia comprovação junto ao Ministério da Cultura de que se destina a investimentos em projetos de produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente (Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º).
§ 1º A conta de aplicação financeira a que se refere este artigo será aberta (Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º, § 1º):
I - em nome do produtor, para cada projeto, no caso do art. 484;
II - em nome do contribuinte, no caso do art. 707.
§ 2º Os investimentos a que se refere este artigo não poderão ser utilizados na produção das obras audiovisuais de natureza publicitária (Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º, § 3º).
Proposta de projeto inserido no Inclusão Pela Arte destinada ao Município de Santo Antonio de Jesus, através de suas Secretarias, para implantação imediata através de parcerias e patrocínios advindos das leis de incentivos culturais e sociais.
Desafios:
Inscrever o projeto em todos os Editais de Patrocínios Possíveis
Inscrever o projeto nos sistemas de Fundo Perdido das Secretarias Estaduais e dos Ministérios Federais;
Formatar proposta de implantação imediata com aporte mínimo do município;
Colocar em pratica pelo menos um trabalho cênico e uma Invasão Cultural para avaliação de impacto;
A P R E S E N T A Ç Ã O:
Levando-se em conta o momento político atual, levando-se em conta a demanda das classes objetivadas, “estudantes e comunidades”, tendo como metas levar educação através da arte em forma de espetáculos lúdicos de dança e teatro, transformados em esquetes “Pequenas Montagens” com abordagem de temas atuais como prevenção de doenças e riscos sociais.
No primeiro momento enfocaremos a Dengue com a obra, Todos Contra a Dengue as Drogas com DROGAS ESTOU FORA e as doenças sexualmente transmissíveis com, FREDEGUNA - Pro Dia nascer Feliz.
A Experiência “Notória” dos técnicos que compõe a proposta, vem sendo demonstrada ao longo dos anos de atuação cultural nos municípios de Camaçari, e circunvizinhos, sendo a parceria com os Órgãos Públicos, uma necessidade, plenamente amparada em lei, justa e coerente, até mesmo pelo alcance social e pelos benefícios diretos das ações, que são sem sombra de duvida, a juventude e o Próprio Município, através do seu povo.
PLANO DE DSITRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS CULTURAIS
O Projeto aqui transcrito não é e nem pretende ser um organismo de promoção pessoal, até porque a história já o consagrou, o que buscamos com afinco e segurança nos atos propostos é a transformação plenamente e possível de uma geração que será em pouco tempo nossos reais sucessores.
É preciso que se vislumbre por entre os pergaminhos da história, a proximidade de um fim prematuro para uma humanidade cada vez mais desumana em suas atitudes e sem nenhum compromisso com o futuro como se não dependêssemos do presente para especularmos um tempo “estimado” de sobrevivência inferior a trinta anos.
Ou começamos nós, “terceiro mundo” a fazer a transformação, ou não teremos tempo de arrependermo-nos de não ter feito.
Estamos criando uma geração de criaturas sem sentimento e sem senso critico que nada difere em suas atitudes o homem do bicho.
Nas favelas, nos guetos, que não mais são representados pelas invasões e pelas periferias nos grandes conglomerados de seres “humanos”, se matam por um tênis, por uma bazeado, por uma dose de cachaça barata.
Milhares de adolescentes ficam engravidas ainda criança, e, se viciam e se prostituem a olhos vistos, enquanto vendemos falsas ilusões.
Em pouco tempo, teremos que construir verdadeiras fortalezas apenas para termos respeitados o ato de ir e vir.
Até onde pretende ir o homem?
De qual homem estamos falando então?
O que temos feito de fato para tentar corrigir este câncer social?
Não existe mágica, nem mesmo um modelo capaz de doutrinar outros modelos, existe sim, grandes idéias que somadas, podem se transformar num novo conceito de vida em sociedade, baseada no respeito recíproco, baseado na dignidade humana, na cooperação entre povos, no conhecimento da história, e em especial no reconhecimento do abismo existente em cada reduto, em cada bolsão de miséria, e isto só conseguimos com a linguagem única e capaz de transformar vidas, a Arte e a Educação.
Esta ferramenta que nos impõe o momento, seja em forma de esporte, seja em forma de espetáculo, ou até mesmo em forma discursiva, interpretativa, recitada, cantada em verso e prosa, tudo para dar ocupação ao tempo ósseo dos nossos adolescentes.
A hora é agora somos impelidos a olhar pro horizonte e nada vermos, se nada fizermos nada seremos se não o somos, mais se queremos podemos, e, podendo, somos razão, emoção e capacidade de ver e enxergar o futuro...
Cultura é preciso!
INTERVENÇÕES COMUNITÁRIAS (Bairros e distritos)
APRESENTAÇAO DE ESPETÁCULOS (Escolas Públicas, Associações etc...)
INVASÃO CULTURAL (Todo Domingo)
ESPETÁCULOS:
Pro Dias Nascer Feliz (AIDS DST’s e Gravidez na Adolescência)
Drogas Estou Fora (A droga, a violência familiar)
Filomena Contra a Dengue (O Combate ao Mosquito da Dengue)
Cuidando do Futuro do Brasil ( Estatísticas Sociais, História e Memória)
Paz no Trânsito ( A Violência no Trânsito)
PLANILHA DE CUSTO:
PESSOAL – EQUIPE TÉCNICA
DIRETOR TEATRAL
COREÓGRAFO
TÉCNICO (ILUMINAÇÃO, SOM, CENÁRIO)
ELENCO:
Jovens de comunidades carentes e da própria rede de ensino público, escolhidos através de um trabalho de Oficinas que serão implementadas a partir da primeira semana de fevereiros nos espaços próximos as comunidades (Colégio /Quadras etc...), de segunda sexta feira, sendo reservado o final de semana, para ensaios gerais e dramatização de textos...
DEMANDA URGENTE:
OFICINEIROS TEATRO E DANÇA - 05
JANILSA SANTOS ALMEIDA (Isa Santos)
RITA DE CÁCIA GOMES DO SANTOS (Cácia Gomes)
ARTHUR AUGUSTO DE OLIVEIRA (Arthur Oliveira)
JANETE DE JESUS BEZERRA ( Janete Bezerra)
ANTONIO ERACHEL DE OLIVEIRA (Tony Erachel)
01 SUPERVISOR – WILSON BZERRA
MATERIAL
FIGURINOS E ADEREÇOS
EQUIPAMENTO DE SOM E VÍDEO
MÍDIA
BANNER’S
CARTAZES
PANFLETOS
CAMISAS
FAIXAS
ESTRUTURA
TRANSPORTE (ESCOLAS PRAÇAS ETC...)
TRANSPORTE (INVASÃO CULTURAL AOS DOMINGOS)
CARRO DE SOM ( INVASÃO CULTURAL ASO DOMINGOS)
LANCHES ÁGUA ( INVASÃO CULTURAL ASO DOMINGOS)
ATIVIDADES E CRONOGRAMA DO PROJETO
| |||||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | PREÇO (R$)
| ||
UNITÁRIO | TOTAL POR ITEM | ||||
| |||||
MONTAGENS TEATRAIS | PEÇAS | 04 |
|
| |
FILOMENA CONTRA A DENGUE, PRO DIA NASCER FELIZ, CUIDANDO DO FUTURO DO BRASIL E DROGAS ESTOU FORA, todos de autoria de Wilson Bizerra – Direitos Autorais Liberados
| |||||
As obras, uma de cada vez ou com elencos diferentes, serão apresentadas na sua estréia, na Câmara de Vereadores e na seqüência, depois de discutidas possíveis emendas, nas Escolas Públicas e praças públicas, nos finais de semana e feriados uma ou mais obra será disponibilizada a população na Tenda da Cultura. | |||||
MONTAGEM ESPECIAL |
ESPETACULOS |
02 |
|
| |
Dia das Mulheres, dia das Mães, Semana do Meio Ambiente, Semana do Folclore, Semana da Criança, São João (Furô tem que casar), Tributo a Zumbi e Auto de Natal.
| |||||
DISTRIBUIÇÃO DOS PROGRAMAS | APRESENTAÇÃO |
|
|
| |
Projetos: TAE - Teatro Ação Educar e Invasão Cultural | Apresentações distribuídas nos mais variados espaços da grande Camaçari Escolas, Bairros, Distritos... | ||||
CRONOGRAMA FÍSCO FINACEIRO
| |||||
PRODUTO /SERVIÇOS | UNID. MEDIDA | QUNT | V. UNIT | VALOR TOTAL | |
CARTAZES | IMPRESSOS | 100 |
|
| |
FOLDER’S | IMPRESSOS | 2.000 |
|
| |
CAMISAS | PEÇAS | 100 |
|
| |
ADEREÇOS | PEÇAS | 10 |
|
| |
PAUTAS | CONTRATO | 04 |
|
| |
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS ETC. | SOM /LUZ ETC | 10 |
|
| |
ÁGUA /LUZ / TELEFONE ETC... | PAGAMENTO | 12 |
|
| |
LINÓLEO P/DANÇA | METROS | 80 |
|
| |
| |||||
TOTAL DA CONTRAPARTIDA |
| ||||
VALOR GLOBAL DO PROJETO |
| ||||
Conheça a história do projeto:
On-line
BRINCADEIRAS E ATIVIDADES EDUCATIVAS NA ORLA DE CAMAÇARI
Matéria veiculada na rede mundial de computadores e no site da Limpec
Neste final de semana, dias 13 e 14, de janeiro a Prefeitura Municipal de Camaçari iniciou oficialmente a programação para o VERÃO CAMAÇARI 2007. As atividades se concentraram principalmente na praia de Guarajuba e Jauá. Entretanto, os serviços de infra-estrutura ocorreram em toda a orla, com atenção especial para a Lavagem de Barra de Pojuca. A LIMPEC, Secretaria de Esporte e Lazer (SEDEL), Secretaria de Saúde (SESAU), Secretaria de Assistência Social (SEAS) Força Tarefa e Ouvidoria Municipal montaram stands para atendimento aos moradores, veranistas e turistas. Um grande número de pessoas visitou o stand da LIMPEC, no qual foi montado um Centro de Atendimento, assim como as Oficinas de papel, brinquedos, cestaria e revestimento. A atividade lúdica "Lata ao cesto" atraiu muitas crianças. Esta atividade consiste no lançamento de latinhas em uma cesta de "basquete" e a criança que consegue encestar recebe uma ficha que dá direito a um brinquedo confeccionado pela oficina de brinquedo. Cerca de 150 brinquedos como bolsinhas, pet-bol, aviãozinhos, biboquê, barquinhos, vai-e-vem e carrinhos foram distribuídos. Outra atração proporcionada pela LIMPEC foi o Grupo de teatro da Fundação CA&BA, o qual apresentou no palco e na praia a peça "Filomena, uma empregada ecologicamente quase perfeita", que tem como tema a gestão correta dos resíduos sólidos. Para o próximo final de semana, dias 20 e 21, as atividades serão desenvolvidas na praia de Barra do Jacuípe e no dias 27 e 28 em Arembepe. Informações: www.limpec.com.br /// www.caeba.org.br
|
Contatos:
Tel: 71 – 8796 3849 – 8277 2537 – 97362850
E-mail: escritorio7175@hotmail.com // wilsonbizerracaeba@hotmail.com
0 Comentários:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade dos seus autores. Em caso de ofensas, falsas acusações, serão deletados.