No Brasil, atualmente, mais de 500 mil pessoas estão presas. São pessoas acusadas pela prática de atos criminosos, que aguardam o julgamento e/ou que cumprem penas privativas de liberdade. Todavia, ainda que cumpram integralmente a execução de suas penas de prisão, de forma contrária aos preceitos constitucionais que impedem a existência de penas perpétuas, o rótulo do condenado passa a integrar o seu corpo, a sua mente e o seu cadastro oficial, de forma a perpetuar a pena para além dos muros e grades do sistema prisional.
Nesse sentido, a condição de egresso do sistema prisional configura-se praticamente como uma subcategoria de cidadania, dificultando ou até mesmo inviabilizando o processo de inclusão social e retorno ao convÃvio em sociedade. Contraditoriamente a todas as barreiras impostas aos egressos, todos almejam que os mesmos retornem ao convÃvio social de forma pacÃfica, ordeira e sem reincidência na ocorrência de novos delitos.
A Lei de Execução Penal garante uma série de direitos ao egresso do sistema prisional, contudo, as polÃticas para concretizá-los ainda são incipientes. Regra geral em muitos paÃses e Estados, o esforço de retomar a vida em sociedade tem sido solitário e fruto de um investimento pessoal de cada egresso e egressa que através Associação de Proteção e Assistência aos Condenados resistem e superam as inúmeras barreiras do preconceito e da exclusão social.
Porém, a ausência e/ou fragilidade das polÃticas públicas para atender as especificidades desse público e a escassez na geração de novas oportunidades, aliada à falta de confiança e ao preconceito social, são barreiras muitas vezes intransponÃveis, razão pela qual as estatÃsticas presumidas de reentrada prisional e reprodução do ciclo criminal são sempre alarmantes.
Fica evidente que não é possÃvel executar uma polÃtica sistêmica e eficiente de segurança pública sem empreender esforços e recursos na inclusão social de egressos e egressas do sistema prisional. Negar a esse público as condições concretas para o exercÃcio da cidadania, somado à perpetuação dos rótulos de bandidos e criminosos, mesmo após o cumprimento de suas sentenças penais, é contribuir para a reprodução de ciclos de violência, de processos de criminalização e vitimização, bem como para a expansão ilimitada de novas prisões, uma vez que a porta de entrada está aberta, porém, a porta de saÃda é um labirinto!
O Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional – PrEsp – desta entidade dentro do escopo de atuação da Associação, por meio da Diretoria de Recuperação e Apoio a Egressos do Sistema Penal, tem como objetivo principal favorecer o acesso a direitos e promover condições para inclusão social de egressos e egressas do sistema prisional, minimizando as vulnerabilidades relacionadas a processos de criminalização e agravadas pelo aprisionamento.
Veja projeto completo
0 Comentários:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade dos seus autores. Em caso de ofensas, falsas acusações, serão deletados.